Cobrança de diferencial de alíquota do ICMS pretendida pelos estados será discutida na ABAT, segunda, 17, 16h, pelo YouTube (ABAT)

Cobrança de diferencial de alíquota do ICMS pretendida pelos estados será discutida na ABAT, segunda, 17, 16h, pelo YouTube.

Fonte: Enviado por Rebeca Torres - Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação

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Reprodução: Pixabay.com

Cobrança de diferencial de alíquota do ICMS pretendida pelos estados será discutida na ABAT, segunda, 17, 16h, pelo YouTube


A ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária reúne especialistas para discutir a recente polêmica acerca da cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, pretendida pelos estados e pelo CONFAZ, nas operações de venda a consumidores finais não contribuintes do imposto. A live "ICMS – INCIDÊNCIA OU NÃO DE DIFAL NAS VENDAS INTERESTADUAIS A CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES", será 17 (segunda-feira), às 16h00, no canal do Youtube. Para ter acesso à transmissão basta se inscrever gratuitamente por aqui https://www.abat.adv.br/live-abat-incidencia-ou-nao-de-difal/


A discussão é relevante porque aumenta significativamente a carga tributária das empresas e sem o DIFAL os estados perderão bilhões de reais em receita, tornando a questão extremamente relevante em termos de política tributária, comentam os realizadores. Todo o problema decorre da morosidade na publicação da lei complementar que disciplina o assunto pelo governo federal. o STF já havia decidido que não pode ser cobrado DIFAL nas saídas interestaduais para não contribuinte até 31.12.2021. O PLP 32/21, que visava atender a o requisito imposto pelo supremo, somente foi sancionado e publicado pelo executivo federal em 5/01/22, quando então deu origem à LC 190/22. Assim, as operações nele previstas somente poderiam ser tributadas pelo DIFAL a partir do ano seguinte ao atual exercício financeiro de 2022.


Os participantes do evento serão Halley Henares Neto, advogado Sócio da Henares Advogados e Presidente da ABAT; Jorge Campos, Sócio-Diretor de Gestão do Conhecimento e Inovação do Portal SPED Brasil Serviços; Maurício Barros, Sócio de Demarest Advogados; e Osvaldo Santos de Carvalho, consultor tributário.

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